domingo, 11 de agosto de 2013

PRODUTORES RURAIS DE SALINAS, ESTÃO NO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - RURAL.

PRODUTORES RURAIS DE SALINAS, ESTÃO NO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - RURAL.


Região de Ferreirópolis Distrito de Salinas.

O que é o programa?
O Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) – Grupo I, concede subsídios com recursos do Orçamento Geral da União (OGU) ao beneficiário (pessoa física), agricultor familiar ou trabalhador rural, organizados por uma Entidade Organizadora, para a aquisição de material de construção, para a construção, conclusão ou reforma/ampliação da unidade habitacional em área rural.

A quem de destina?
Pessoas físicas, trabalhadores rurais e agricultores familiares, com renda familiar bruta anual máxima de R$ 15.000,00, considerado o valor total da renda rebatida indicada na DAP, no campo Total do item 6; e, que comprovem seu enquadramento no PRONAF, mediante apresentação da DAP, em um dos seguintes grupos: "A – Beneficiários do PNCF"), "B", "C" ou "V".
São também beneficiários do Programa e se enquadram como agricultores familiares: pescadores artesanais, extrativistas, silvícolas, aqüicultores, maricultores, piscicultores, ribeirinhos, comunidades quilombolas, povos indígenas e demais comunidades tradicionais.

Podem atuar como entidade organizadora
- Poder Público: Prefeitura Municipal, Governo Estadual e Distrito Federal;
- Companhias e empresas estaduais ou municipais de habitação vinculadas ao poder público;
- Sindicatos;
- Cooperativas;
- Associações;
- Pessoas Jurídicas sem fins lucrativos

Modalidades
Aquisição de Material de construção para construção, conclusão ou reforma/ampliação de UH rural.

Entenda o programa
Criado no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, o Programa Nacional de Habitação Rural – PNHR tem como objetivo subsidiar a produção de unidade habitacional aos agricultores familiares e trabalhadores rurais e abrange todos os municípios nacionais, independentemente do número de habitantes.
Os recursos para produção da unidade habitacional são oriundos do OGU e são concedidos diretamente às pessoas físicas, trabalhadores rurais ou agricultores familiares, organizadas sob a forma coletiva, por uma Entidade Organizadora.
O valor das propostas/intervenções individuais é definido pela EO, para análise e aprovação pela equipe técnica da CAIXA, observados os requisitos constantes neste normativo.

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